“O voto sem rastro no Brasil, sistema rejeitado no mundo desenvolvido, é baseado no pacto de confiança conhecido como La Garantia Soy Yo, e na promessa técnica do Konfia. Vergonha do Brasil, mas mais ainda do gado que virou x-9 de juizeco pra perseguir quem questiona o inaceitável.”
"O sentimento que emerge de sucessivos escândalos políticos, financeiros e judiciais é o de que o problema central deixou de ser apenas a corrupção. O problema passou a ser a percepção de impunidade. Quando investigações levam anos, recursos se acumulam, processos mudam de instância, provas são anuladas por questões processuais e casos de grande repercussão terminam sem consequências proporcionais às acusações iniciais, parte da população conclui que o sistema foi desenhado para proteger quem possui poder político, econômico ou institucional. Sob essa ótica, o dano institucional é ainda maior do que o dano financeiro. O cidadão comum observa operações policiais, delações, manchetes, apreensões e denúncias bilionárias. Anos depois, vê poucos condenados cumprindo penas definitivas e passa a acreditar que existe uma distância intransponível entre a lei aplicada ao cidadão comum e a lei aplicada às elites. Independentemente de essa percepção ser totalmente correta ou não, ela corrói a confiança pública nas instituições. O resultado político dessa erosão de confiança é visível. Em vez de discutir projetos de país, produtividade, educação, segurança jurídica, competitividade ou crescimento econômico, o debate eleitoral frequentemente se reduz à escolha entre grupos que os eleitores consideram menos rejeitados ou menos problemáticos. Quando uma democracia passa a funcionar sob a lógica do “menos pior”, o sinal de alerta não está apenas nos candidatos, mas principalmente na credibilidade das instituições encarregadas de investigar, julgar e punir com isonomia. A pergunta que fica para o Brasil não é apenas se determinado investigado será condenado ou absolvido. A pergunta mais importante é outra: como reconstruir a confiança de uma sociedade que passou a acreditar que os processos mais relevantes do país raramente chegam a um desfecho capaz de convencer a opinião pública de que a justiça foi efetivamente feita? Sem essa confiança, qualquer absolvição parecerá proteção e qualquer condenação parecerá perseguição. E uma democracia não funciona adequadamente quando a maioria da população deixa de acreditar na imparcialidade de suas instituições". Jonas Federighi https://x.com/jeffssss_/status/2067984132194382108?s=46&t=dj_AX2DQ6jF56RVtWmeszg
Editorial do Globo: "incúria fiscal é crime contra o país" Dado do Insper: de cada R$100 que o governo gasta em medidas eleitoreiras, apenas R$4 entram nas regras fiscais Os outros R$96? Crédito subsidiado, fundos fora do orçamento, manobra contábil Total Executivo: R$215 bi Total Congresso: R$217 bi Soma: R$432 bi fora do controle fiscal
Antidemocrático é o STF Por Lygia Maria “O STF determinou prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adaptem para remover conteúdo ilegal postado por usuários. O julgamento se refere à lambança feita pela corte no Marco Civil da Internet, quando, em junho de 2025, reinterpretou o artigo 19 da lei de 2014 e passou por cima do Congresso ao estabelecer um rol de conteúdos criminososque devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial. Se as empresas não efetuarem a retirada, podem ser responsabilizadas. O Supremo inseriu crimes como racismo e "condutas e atos antidemocráticos", categoria que não corresponde, nesses termos, a um tipo penal autônomo e que, justamente por isso, é descrita de forma vaga no acórdão com a expressão "que se amoldem" a crimes como abolição do Estado de Direito e golpe de Estado. A ilicitude de referentes linguísticos não é, ao contrário do que ocorre em outros tipos penais, um dado da realidade material. Um vídeo pornográfico com criança é patente violação ao ECA; já a crítica, mesmo virulenta, às urnas eletrônicas não necessariamente atenta contra o sistema eleitoral e, por consequência, contra a democracia. O nível de subjetividade da interpretação é bastante elevado, o que gera controvérsias até mesmo em casos individuais na Justiça. Imagine, então, quando tal tarefa for realizada de modo massivo por empresas privadas passíveis de responsabilização. Não considerar o risco de censura a granel e de incitação à autocensura é, assim, um disparate. O argumento de que o usuário pode recorrer à Justiça não se sustenta. Os custos do processo, a retirada das postagens e o efeito inibidor na comunicação pública já minam a liberdade de expressão. Ademais, o próprio Supremo interpreta o tema de forma autoritária, com ministros alegando que críticas à corte e aos seus membros configuram ataque ao Estado democrático de Direito —o inquérito das fake news se sustenta nessa premissa. Se há conduta antidemocrática aqui, é a do STF, que infringe a separação dos Poderes e judicializa o debate público de ideias.”
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