Pode explicar melhor?
Commie boo hoo
Hehe, a regra diz que se o doador for ESTRANGEIRO, o ITCMD Ă© pago pelo recebedor, no estado em q está. Mas se tudo ainda ficar dentro do paĂs, bastaria apenas o doador ir para o Amazonas. Ainda q vcs tenham passado por essas dores de cabeça... parece ser a melhor solução uma vez q as regras vĂŁo mudar. E mudar. E mudar. Pra sempre.
Mas no Rio já Ă© 8â„…! Esses dias inclusive fui fazer uma pesquisa na IA justamente para otimizar doações. Claro q perpassou por holdings. Mas o q me chamou a atenção (considerando a alĂquota máxima): - 0â„… se doador e recebedor derem a saĂda fiscal e fizerem os trâmites em Dubai; - x ou 4% (alĂquota máxima) se o doador estiver no Amazonas... inclusive lá dĂŁo atĂ© isenção de doação pra R$%150.000 por ano por recebedor (no Rio Ă© uns R$55.000); - 2x ou 8â„… se o doador estiver no Rio ou Sampa. ConclusĂŁo, se possui um patrimĂ´nio mais lĂquido, financeiro, melhor ir pra Dubai (com sorte os filhos podem estar estudando no exterior e essa saĂda fiscal deles pode ser aproveitada pro movimento). Se vc possui estabelecimento comercial, melhor constituir a holding no Amazonas (n sei se a doação de um restaurante localizado em SĂŁo Paulo mas de uma empresa holding amazonense seria considerada dessa forma).
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