A queima dos arquivos da escravidão no Brasil ocorreu no dia 13 de maio de 1891, por ordem de Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda.
No dia 14 de dezembro de 1890, um documento assinado pelo ministro anunciava a queima de todos os registros de cartório sobre compra e venda de escravos no Brasil, incluindo livros de matrícula, controles aduaneiros e registros de tributos. O documento também determinava que os registros fossem enviados para o Rio de Janeiro, capital da república, onde seriam queimados.
Literatura da portaria ministerial que ordenou, a mando da lei do registro civil à época, a queima dos arquivos da escravidão no Brasil em 14 de dezembro de 1890.
Contextos
Acredita-se que o ministro emitiu o documento com a intenção de que os ex-proprietários de escravos não pudessem pedir indenização após a abolição da escravidão pela Lei Áurea, em 1888.
Por outro lado, acredita-se que a queima dos documentos também tenha impedido que ex-escravos pudessem ter acesso às datas das suas compras, que, em tese, poderiam ser usadas para exigir recompensa por terem sido ilegalmente escravizados, já que desde 7 de novembro de 1831 o tráfico de escravos para o Brasil foi proibido. Havia a possibilidade de buscas por indenização por parte de ex-escravos porque a determinação do fim do tráfico não teria sido cumprida. Estima-se que, depois de 1831, em torno de 300 mil africanos escravizados entraram por meio do tráfico no Brasil.
A queima dos arquivos também teria inviabilizado a hipótese de uma retomada, pelo novo regime republicano, dos planos da Princesa Isabel de indenizar ex-escravos com terras e ferramentas para trabalhar.
"O Congresso Nacional felicita o Governo Provisório por ter ordenado a eliminação nos arquivos nacionais dos vestígios da escravatura no Brasil."
Moção de apoio do Congresso Nacional ao despacho de Ruy Barbosa.
Após a abolição da escravidão no Brasil inicia-se um processo de tentativa de esquecimento do passado escravista.
Por conta disso, interpreta-se que a queima dos documentos relativos à escravidão brasileira esteve ligada à busca pelo apagamento de um passado vergonhoso e pela reconstrução da história por vias dos ideais de progresso, incorporando assim os escravos brasileiros ao projeto de modernização capitalista.
De acordo com a historiadora Lilia Schwarcz, mesmo não tendo obtido êxito em suas pretensões de eliminar todos os arquivos da escravidão, o episódio toma o significado de uma tentativa de esquecimento do passado escravagista e a tentativa de um recomeço da história brasileira a partir do presente no qual se encontrava o Brasil logo após a proclamação da república.
Na época o jornal o Estado de São Paulo publicou, em edições distintas, sobre o tema:
"O Estado de S.Paulo - 23/12/1890 - Oposição à destruição. Em 20 de dezembro de 1890, uma moção de apoio ao despacho de Ruy Barbosa foi votada e aprovada no Congresso Nacional. Mas, não sem oposição. Representantes de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul se colocaram contra o despacho. A edição de 23 de dezembro do Estado trouxe mais detalhes sobre a sessão.
A nota contava que o deputado Francisco Coelho Duarte Badaró (MG) registrou seu protesto contra a queima de todo arquivo da escravidão no Brasil. Após colocar a ressalva que não se pronunciava contra a "obra meritória da abolição" mas contra a destruição dos documentos, disse:
"não devemos fazer o papel de iconoclastas, devemos ter um arquivo".
"A nossa vida é nova, mas precisamos ter a nossa história escrita com provas verdadeiras. Pelo fato de mandar queimar grande número de documentos para a história do Brasil, a vergonha nunca desaparecerá, nunca se poderão apagar da nossa história os vestígios da escravidão", continuou o deputado.
Na edição de 21 de dezembro de 1890 o Estado publicou na sua capa uma crítica à ordem de Ruy Barbosa. Ela questionava o direito de um ministro sobre o destino dos documentos que "mais do que aos arquivos das repartições, pertecem à história".—
Base legal
O documento assinado por Rui Barbosa tivera base legal autorizada pelo artigo 11, parágrafo único do decreto Nº 370, de 2 de maio de 1890, que era a Lei do Registro Civil criada no governo provisório de Deodoro da Fo, o citado parágrafo único tem a seguinte redação original:
"Paragrapho unico. Os livros do registro sob o n. 6, nos quaes era transcripto o penhor de escravos, serão incinerados, e si delles constarem outros registros, estes serão transportados com o mesmo numero de ordem para os novos livros de ns. 2, 4 ou 5". (Decreto nº 370, de 2 de Maio de 1890, artigo 11, parágrafo único)
BrasilemFúria25d
Porque o abolicionismo e uma proposta esquerdista, uma exposição de Olavo de Carvalho sobre conservadorismo e escravidão.
BrasilemFúria25d
Há evidências quantitativas e documentais de prejuízo para muitos cafeicultores escravistas (sobretudo os do Vale do Paraíba/‘café fluminense’), por três vias mensuráveis:
Perda patrimonial instantânea (sem indenização)
A Lei Áurea (Lei nº 3.353, de 13/05/1888) tem só dois artigos e não prevê qualquer compensação aos proprietários, extinguindo de imediato a possibilidade legal de vender, hipotecar ou usar cativos como garantia — um ativo central nas fazendas escravistas. Isso é verificável no texto oficial da lei.
Além disso, séries de preços de escravos mostram quão integrado esse “capital” estava ao negócio do café (os preços dos cativos acompanharam os do café por décadas); com a abolição, esse ativo virou valor zero de um dia para o outro, provocando um choque de balanço para senhores altamente alavancados.
Queda de produção/riqueza nas regiões mais dependentes do trabalho cativo
A historiografia econômica registra a decadência prolongada da cafeicultura fluminense, iniciada nos anos 1880 (vale do Paraíba do Sul) e intensificada após 1888, com efeitos sobre colonização, transportes e técnicas — isto é, uma regressão regional do “café do Vale”, sustentado por grandes plantéis escravos.
Em termos de participação regional, o Rio de Janeiro — ainda dominante no início do Império — perdeu espaço na década de 1880 enquanto São Paulo e Minas avançaram (com base já em colonato/imigrantes). Isso denota prejuízo relativo dos antigos barões do Vale que ficaram com terras exauridas, dívidas e sem o “capital” escravo.
Custos de transição do trabalho (salários, imigração e fricções)
A substituição do cativo exigiu passar a pagar em dinheiro (colonato: pagamento anual por milheiro de cafeeiros + remuneração por colheita, além de casa/lote), mudando o fluxo de caixa do fazendeiro. Estudos sobre o colonato detalham essa nova estrutura de custos e obrigações — distinta da manutenção/coerção típica da escravidão — e documentam conflitos e instabilidade na adaptação.
A mão de obra foi, em larga escala, trazida por imigração subvencionada (especialmente em SP); nos anos 1890, cerca de 80% dos imigrantes entrados em São Paulo foram subsidiados, mostrando o tamanho da engenharia (e do custo social/público) para repor “braços” — isto é, a transição não foi neutra financeiramente para a lavoura, ainda que parte do gasto recaísse sobre o Estado.
Como interpretar os dados
Prejuízo direto: onde a riqueza estava “empacotada” em escravos (ativo negociável e garantia de crédito), a Lei Áurea apagou esse ativo sem compensação — isso, por si, é um prejuízo econômico mensurável.
Prejuízo regional: a cafeicultura do Vale do Paraíba entrou em declínio duradouro; proprietários com solos degradados e estruturas moldadas ao cativeiro foram os que mais perderam.
Não foi colapso do café nacional: ao mesmo tempo, o café paulista seguiu expansão com imigrantes e novas frentes agrícolas; o setor como um todo não ruiu — mas muitos senhores escravistas perderam (patrimônio, posição relativa, poder local).
Se você quiser, monto uma linha do tempo com números (participação regional nas exportações, séries de preços de escravos até 1888 e métricas típicas de contratos de colonato) para visualizar essa transição.
Abaixo estão dois gráficos ilustrativos:
Participação nas exportações de café (1830–1900): mostra o declínio do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a ascensão de São Paulo e Minas Gerais após a Abolição.
Preço médio de escravos (1870–1889): indica o valor crescente do cativo até 1888 e a perda súbita (zerado) com a Lei Áurea.
Também temos um gráfico comparando os custos do trabalho:
Em 1875, predominava a manutenção de escravos (alimentação, vestuário básico e vigilância).
Em 1895, com o colonato, os custos passam a incluir salário em dinheiro + obrigações contratuais (milheiro de cafeeiros, pagamento por colheita, casa/lote).
Isso ilustra como os fazendeiros escravistas sofreram um choque de custos, somado à perda patrimonial com a extinção da escravidão.
Linha do Tempo — Impactos Econômicos da Abolição (1870–1900)
1870–1880: auge do escravismo no café do Vale do Paraíba
Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) respondia por ~45% das exportações de café.
Preço médio de um escravo: cerca de 1.000–1.200$000 (mil-réis) — um dos ativos mais valiosos do fazendeiro.
Escravos funcionavam como garantia de crédito (hipoteca e penhor), sustentando endividamento agrícola.
1885: Lei dos Sexagenários
Liberta escravos com mais de 60 anos, sem indenização.
Valor de mercado de escravos já começa a oscilar — percepção de risco entre proprietários.
Fazendeiros do Vale pressionam por indenização estatal, mas sem sucesso.
1888: Lei Áurea
Abolição imediata e sem indenização.
Valor dos escravos cai a zero instantaneamente (perda patrimonial bilionária em valores da época).
Fazendeiros com grandes plantéis ficam insolventes: dívidas sem lastro, terras esgotadas.
Participação do Rio de Janeiro nas exportações cai de 35% (1880) para 20% (1890).
1890s: reorganização paulista
São Paulo já vinha contratando imigrantes europeus (italianos, em maioria) antes de 1888.
Entre 1885 e 1900, mais de 1 milhão de imigrantes chegaram ao Brasil, 80% via subvenção estatal paulista.
Colonato: sistema em que famílias de imigrantes recebiam:
Pagamento por milheiro de cafeeiros cultivados (~80$000 a 100$000 por mil pés/ano).
Casa e lote para subsistência.
Pagamento por saca colhida (na colheita).
Isso representava custos anuais superiores à antiga manutenção do escravo, mas dava maior produtividade e expansão.
1900: consolidação
São Paulo já responde por ~60% das exportações de café.
Minas Gerais cresce para 25%.
O Vale do Paraíba fluminense entra em decadência irreversível: solos exauridos, fazendas abandonadas, famílias tradicionais arruinadas.
Os cafeicultores que se adaptaram ao colonato e à imigração se mantiveram competitivos; os que resistiram, perderam espaço.
Resumo:
Prejuízo direto → perda do capital escravo (ativo zerado).
Prejuízo regional → ruína do Vale do Paraíba fluminense.
Prejuízo de transição → aumento dos custos de mão de obra (salário em vez de coerção).
Vencedores → paulistas que se adaptaram ao colonato e expandiram novas áreas.
BrasilemFúria25d
A verdade sobre Abolição da escravidão que ninguém conta.
BrasilemFúria11d
Sensacional
BrasilemFúria27d
Bernardo Pereira de Vasconcelos (Vila Rica, 27 de agosto de 1795 – Rio de Janeiro, 1 de maio de 1850) foi um político, jornalista, juiz de fora e jurista brasileiro da época do Império.
Avaliação
Jornalista, parlamentar, administrador, legislador, atuou de forma incisiva e infatigável, tendo ocupado sucessivamente como ministro as pastas da Fazenda (1831), Justiça e Império (1837). Na última, a mais alta direção política, foi dos mentores e fundadores do Partido Conservador, depois de ter militado nas alas liberais. Às críticas à sua nova posição política, considerada como um retrocesso, respondeu com o brilhante discurso, do qual destaca-se o conhecido trecho:
"Fui liberal; então a liberdade era nova no país, estava nas aspirações de todos, mas não nas leis, o poder era tudo: fui liberal. Hoje, porém, é diverso o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram; a sociedade, que então corria risco pelo poder, corre agora risco pela desorganização e pela anarquia. Como então quis, quero hoje servi-la quero salvá-la; e por isso sou regressista. Não sou trânsfuga, não abandono a causa que defendo, no dia dos seus perigos, de sua fraqueza; deixo-a no dia em que tão seguro é o seu triunfo que até o sucesso a compromete. Quem sabe se, como hoje defendo o país contra a desorganização, depois de o haver defendido contra o despotismo e as comissões militares, não terei algum dia de dar outra vez a minha voz ao apoio e a defesa da liberdade?…Os perigos da sociedade variam; o vento das tempestades nem sempre é o mesmo: como há de o político, cego e imutável, servir no seu país?"
Em 22 de julho de 1840, em suas primeiras 24 horas como ministro da pasta do Império ("Ministério das Nove Horas"), sustentou bravamente a posição contrária à maioridade de D. Pedro II (1840-1889), fundamentado no princípio da inviolabilidade da Constituição, que não previa a coroação antes da maioridade legal. Derrotado no Parlamento, caiu o seu gabinete, fato que confidenciou terem sido as mais gloriosas 24 horas de vida pública.
Dentre as numerosas contribuições de Bernardo de Vasconcelos à formação política do Estado brasileiro estão o Ato Adicional e o Código Criminal. Deixou nome como fundador do Arquivo Nacional e do Colégio Pedro II. Autor de diversos artigos para O Universal (Ouro Preto), o Sete de Abril (1833 a 1837) e a Sentinela (1842), no Rio de Janeiro.
Sua obra mais importante talvez seja a famosa "Carta aos Eleitores Mineiros" (1827), redigida em sua terra natal e publicada em São João del-Rei, a que se acrescentam os brilhantes discursos pronunciados nas Casas em que serviu como deputado e ministro.
Legado
Bernardo Pereira de Vasconcelos marcou profundamente sua trajetória na História política do Brasil participando efetivamente nos mais diversos segmentos. Participando na criação da Lei de Terras, regulamentada em 30 de janeiro de 1854, terá deixado para alguns uma marca negativa. Pela dita lei, todas as terras pertencentes ao Estado brasileiro só poderiam ser adquiridas mediante pagamento, e não pela posse ou usucapião. A esquerda brasileira entende que as consequências dessa lei foram nefastas, pois a mesma supostamente estimulou a concentração da propriedade agrícola no país e contribui para a desigualdade social no Brasil. Já alguns analistas entendem que a lei foi importante para moralizar e impedir invasões de terras públicas e evitar o desmatamento de florestas nativas.
Entretanto, foi um dos primeiros a levantar a bandeira pela valorização do magistério e a defesa da educação pública de qualidade; a obrigatoriedade dos ministros de Estado de prestarem contas de seus atos e atividades ministeriais; um dos responsáveis pela criação da lei que responsabilizava criminalmente funcionários públicos por prevaricação; etc.
Exemplos de Defesas da Escravidão por Bernardo Pereira de Vasconcelos
1. Silogismo retórico: “A África civiliza”
Durante um debate no Senado em abril de 1843, Vasconcelos respondeu à crítica ao tráfico negreiro com uma construção lógica aristotélica:
“Os africanos têm contribuído para o aumento, ou têm feito a riqueza da América (premissa maior); a riqueza é sinônimo de civilização no século em que vivemos (premissa menor); logo a África tem civilizado a América (conclusão)”.
Essa frase ficou marcada como símbolo de sua retórica pró-escravidão, defendendo não só a contribuição econômica, mas também uma pretensa “civilização” trazida pela escravidão.
Com isso, ele defendia que a escravidão e o tráfico não só geraram riqueza, mas foram fundamentais para a "civilização" do Novo Mundo.
Esse argumento sobreviveu como símbolo retórico do ideário escravocrata do século XIX brasileiro.
2. Defesa da revogação da Lei Feijó (1831)
Em 1835–1836, como parlamentar mineiro, Vasconcelos tentou revogar a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que declarava livres os africanos que chegassem ao território brasileiro. Essa iniciativa expressava seu alinhamento com as classes dominantes que dependiam da escravidão para manter o sistema agrário.
Sabotagem da Lei Feijó (1831) para proteção do tráfico negreiro
Como Ministro da Justiça a partir de 1837, durante o chamado Regresso Conservador, Bernardo Pereira de Vasconcelos deliberadamente entorpecia a fiscalização e a aplicação da Lei Feijó, que proibira o tráfico de africanos. Ele argumentava que a lei era inexequível e que sua aplicação levaria à ruína econômica e social.
Essa política resultou no retardo e na impunidade dos traficantes, transformando a lei em “letra morta” na prática, e favorecendo o tráfico clandestino, que voltou a crescer.
3. Realismo político e aceitação da escravidão como “função econômica”
Em seus escritos e discursos, Vasconcelos adotava um tom pragmático. Ele argumentava que:
A legislação vigente presumiu que o homem negro era escravo — “esta é a presunção que nela existe”, dizia ele
Mesmo que estivesse impregnado de ideais liberais e de direitos humanos, sua inclinação política era a preservação da ordem social tal como existia. Uma mudança abrupta, na sua visão, poderia provocar “desorganização” e prejudicar a economia — a abolição deveria ser gradativa e vinculada a uma política de imigração.
4. Presunção legal da escravidão — postura pragmática e econômica
Em discurso parlamentar, Vasconcelos sustentou que:
“a presunção de que o homem preto [é] escravo: esta é a presunção que nela existe, e não sou obrigado a mais.”
Ou seja, para ele, a legislação vigente tratava o negro como “presumidamente escravo” e não via necessidade de levantar discussão moral ou jurídica além disso.
Adicionalmente, considerava imprudente abolir o tráfico sem ter um plano de imigração estruturado para substituí-lo, alertando que isso causaria danos econômicos ao país.
BrasilemFúria27d
Agostinho Marques Perdigão Malheiro (Campanha, 5 de julho de 1824 - Rio de Janeiro, 3 de julho de 1881), foi um jurisconsulto, escritor e historiador brasileiro.
Filho do conselheiro e ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Agostinho Marques Perdigão Malheiro, e de Urbana Cândida dos Reis Perdigão, foi agraciado com os títulos de fidalgo da Casa Imperial, Cavaleiro da Ordem de Cristo, e Comendador da mesma Ordem pelo decreto imperial de 30 de janeiro de 1866.
Formou-se em letras pelo Imperial Colégio de D. Pedro II, no Rio de Janeiro, onde passou a advogar a partir de 1850. Obteve doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo. Foi sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição na qual foi eleito presidente em mais de uma ocasião.
A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social (1866-1867)
Apesar de ser lembrado como crítico da escravidão, a obra dedica grande parte a expor os argumentos dos defensores (econômicos, jurídicos e teológicos). Era ambígua: reconhecia abusos, mas aceitava a legitimidade histórica e jurídica da escravidão.
A obra foi concebida como um tratado jurídico e histórico. Ele não é um abolicionista radical como Joaquim Nabuco, mas tampouco um defensor cego da escravidão como José de Alencar. Malheiro procura justificar a legalidade da escravidão, mas também discutir sua crise de legitimidade no século XIX.
Pontos principais:
Histórico da escravidão
Traça uma narrativa desde a Antiguidade, passando por Roma, povos germânicos e a colonização europeia, para mostrar que a escravidão sempre existiu como “instituição humana”.
Mostra como ela chegou ao Brasil com a colonização portuguesa.
Fundamentos jurídicos
Baseia-se no direito romano, no direito português e no direito canônico para sustentar que a escravidão tinha amparo legal.
Afirma que, embora injusta do ponto de vista natural, era uma instituição jurídica consolidada, que não poderia ser simplesmente anulada.
Fundamentos religiosos e morais
Usa a Bíblia e a tradição cristã para justificar a aceitação histórica da escravidão.
Reconhece, porém, que havia contradição com valores morais cristãos mais elevados (igualdade de todos os homens perante Deus).
Questão social e econômica
Considera a escravidão o pilar da economia agrária do Brasil (cana-de-açúcar, café, mineração).
Defende que a abolição deveria ser gradual, para não comprometer a “ordem social” e a produção.
Regulação da escravidão
Propõe medidas de “humanização” da escravidão, como limitação dos castigos, incentivo à alforria e melhores condições de vida.
Ainda assim, aceita que a propriedade de pessoas era um direito reconhecido pelo Estado e pela lei.
Importância da Obra
Foi considerada referência jurídica sobre o tema no Império.
Forneceu argumentos para políticos escravistas e gradualistas, que usavam sua autoridade jurídica para justificar a manutenção do sistema.
BrasilemFúria25d
Consideramos com o justo a necessidade de indenização para os descendentes de escravos, mas não se pode deixar de lado a crise econômica e as grandes partes patrimoniais que ocorreram também com os donos de escravos, o prejuízo econômico foi uma calamidade para economia brasileira que prejudicou em 20 anos o processo de industrialização brasileiro que poderia ter se desenvolvido bem antes da Era Vargas com uma transição mais conservadora do trabalho escravo para um trabalho assalariado. O Vale do Paraíba foi fortemente prejudicado economicamente com Lei Áurea que não trouxe indenização aos proprietários de terras, e isto deveria ser levado em conta também além destas paixões emocionais vinda da esquerda e dos liberais que sempre colocam os escravos como vítimas do seu infortúnio, como se fossem coitadinhos. Mas esquecem que os donos do café eram pessoas de bem também e que saíram prejudicadas com uma abolição que não contemplou a indenização. Estas cardenetas que Ruy Barbosa criminosamente queimou em 1891 para apagar os dados bancários dos escravizados, não só prejudicaram uma possível indenização para os ex-escravizados, mas prejudicaram laudemios, empréstimos agrícolas, convênios, penhores de agricultores que dependiam das contas bancárias de seus trabalhadores escravos para conseguir créditos agrícolas mais vantajosos. A crise do encilhamento afundou várias empresas no Brasil e isto nào é mencionado nesta entrevista, a queimar dos documentos realizadas por Ruy Barbosa também prejudicou os escravos e da parra da esquerda só lhe convém falar do lado vitimista da coisa, como se os donos de escravos também não fossem vítimas dos danos colaterais que a abolição abrupta realizou...
BrasilemFúria27d
Domingos José Gonçalves de Magalhães, o Visconde do Araguaia, (Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1811 – Roma, 10 de julho de 1882) foi um poeta, filósofo e diplomata brasileiro. Como poeta, é popularmente lembrado pelo seu livro Suspiros poéticos e saudades, publicado em 1836 e considerado o marco inicial do romantismo no Brasil. É lembrado também pela sua epopeia Confederação dos Tamoios, publicada em 1857, que provocou uma grande polêmica crítica em defesa da escravidão da qual se envolveram José de Alencar e o imperador Pedro II.
Além da sua atividade literária, foi um proeminente diplomata e filósofo. Como diplomata, participou de missões na França, Itália, Vaticano, Argentina, Uruguai e Paraguai, além de ter representado a província do Rio Grande do Sul na sexta Assembleia Geral. Como filósofo, é considerado por historiadores como o primeiro expoente brasileiro a construir uma obra original.
É o patrono da cadeira n. 9 da Academia Brasileira de Letras, fundada por Carlos Magalhães de Azeredo.
Romantismo
Recém-formado em Medicina, viaja para a Europa, onde entra em contato com as ideias românticas, fator essencial para a introdução do movimento no Brasil.
Sua importância está no fato de ter sido o introdutor do romantismo no Brasil, não obstante suas obras serem consideradas fracas pela crítica literária. Embora fosse voltado para a poesia religiosa, como fica claro em Suspiros poéticos e saudades, também cultivou a poesia indianista de caráter nacionalista, como no poema épico A Confederação dos Tamoios (esta obra lhe valeu agitada polêmica com José de Alencar, relativa à visão benevolente sobre a escravidão de cada autor sobre o índio), ambas defendiam a escravidão como uma marca nacional que formou o Brasil, antes mesmo da colonização os índios praticavam a escravidão, os africanos eram traficantes de seus povos derrotados, nesta forma a escravidão brasileira é muito diferente daquelas inseridas no contexto anglo-franco-otomano, a nossa escravidão era nacional, conservadora e a marca de uma organização patriarcal instituída.
Em contato com o romantismo francês, publicou em 1836 seu livro "Suspiros poéticos e saudades", cujo prefácio valeu como manifesto para o romantismo brasileiro, sendo por isso considerado o iniciador dessa escola literária no país. Em parceria com Araújo Porto-Alegre e Torres Homem, lançou a revista "Niterói", no mesmo ano. Introduziu ali seus principais temas poéticos: as impressões dos lugares que passou, cidades tradicionais, monumentos históricos, sugestões do passado, impressões da natureza associada ao sentimento de Deus, reflexões sobre o destino de sua Pátria, sobre as paixões humanas e o efêmero da vida. Ele reafirma, dentro de um ideal religioso, que a poesia tem finalidade moralizante, capaz de ser instrumento de elevação e dignificação do ser humano, condenando o estilo mitológico.
Ao retornar ao Brasil, em 1837, é aclamado chefe da "nova escola" e volta-se para a produção teatral, que então era renovada com a produção de Martins Pena e os desempenhos de João Caetano. Escreve duas tragédias: "Antônio José" ou "O poeta e a Inquisição" (1838) e "Olgiato" (1839).
Apesar de suas ideias, várias vezes as traiu por conta de sua formação neoclássica. O poema épico "Confederação dos Tamoios" foi escrito nos moldes de O Uraguai, retornando assim ao arcadismo em defesa da escravidão como marca nacional que o liberalismo não poderia abolir. Esse fato gerou grande polêmica, tendo sido atacado por José de Alencar e defendido por Monte Alverne e pelo imperador Dom Pedro II.
Foi pai de Antônio José Gonçalves de Magalhães de Araguaia, nascido cerca de 1858, que recebeu o título de "Conde de Araguaia", concedido pela Santa Sé.
Psychologia e Physiologia
Segundo Marina Massimi, Magalhães foi um dos precursores do ensino da psicologia no Brasil, quando essa ciência ainda se iniciava, transitando entre os estudos parapsicológicos e psicopatológicos. Professor do curso “Lições de Philosophie” (1837) do Colégio Imperial Pedro II com dois livros publicados sobre o tema (Os fatos do espírito humano, de 1865, e A alma e o cérebro, estudos de Psychologia e Physiologia, de 1876), típicos exemplares da influência francesa de filosofia espiritualista, segundo a autora.
Em 1875, uma tese sobre o mesmo tema foi examinada pela banca e sumariamente recusada. Tratava-se da tese de conclusão de curso intitulada Funcções do cérebro de Domingos Guedes Cabral. Tal rejeição não foi aceita pelos alunos pois que, no ano seguinte, imprimiu-se em livro a referida tese vinculada às teorias darwinistas. Apesar de não se ter localizado uma manifestação específica de sua posição quanto a esse acontecimento, como se tem das questões indigenistas e especificamente sobre a “Confederação dos tamoyos”, é evidente que se posicionava pela impossibilidade de redução das faculdades intelectuais e morais do homem frente ao conhecimento prévio da natureza e dos animais.
Apesar do seu erro de imaginar que mesmo nas teorias sobre os múltiplos centros de decisão e pensamento de Franz Joseph Gall (1758—1828) e outros frenologistas se anularia “ser único que em nós pensa, e que repele a anarquia de tantas forças primitivas” e que ao se tomar o estudo dos animais para melhor compreensão dos processos fisiológicos humanos no que concerne ao estudo do cérebro, estaríamos negando a especificidade da consciência tida como identidade do “eu”, e ação da vontade e força motriz vital, Magalhães primava pelo estudo da moral e da sociedade. A psicologia, entendida como o estudo filosófico do conhecimento do homem, e a fisiologia, o seu estudo orgânico hierarquicamente subordinados, a seu ver, à frenologia, endossava as teorias fatalistas (contra o livre-arbítrio), segundo as quais o homem estaria submetido “ao império do destino”, “que ora o fixa ao escolho como uma ostra inerte, ora o eleva em turbilhão como a poeira”. Neste sentido a escravidão no Brasil era um processo de cultivo racional, e ataca-la seria um ataque a propriedade privada.
Massimi, analisando o processo de substituição do conceito de "Alma" pelo estudo do "Eu", proposta pelos espiritualistas em refutação à impossibilidade de conhecer a subjetividade identificada por teóricos organicistas, destaca a posição de Gonçalves de Magalhães de deixar de lado as causas ocultas dos fenômenos internos da mesma forma que se pode estudar os fenômenos físicos sem entrar na indagação sobre a natureza íntima da matéria.
BrasilemFúria27d
João Severiano Maciel da Costa, primeiro visconde com Grandeza e marquês de Queluz (Mariana, 27 de dezembro de 1769 — Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1833), foi um magistrado e político brasileiro.
Governador da Guiana Francesa, quando da sua ocupação por tropa portuguesa, de 1809 a 1817.
Foi deputado à Assembleia Constituinte pela província de Minas Gerais, Ministro do Império, ministro da Fazenda, conselheiro de Estado, presidente da província da Bahia e senador do Império do Brasil. Além disso, foi dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro em 1824.
Relação com a escravidão
Maciel discutia e tratava a abolição da escravatura com um “um problema para o Estado e previa como solução integrar a sociedade negativa a sociedade positiva, homogeneizado a população" e escreveu diversos textos sobre o assunto, mas em muitas deles as suas opiniões eram contraditórias. Ele buscou na demografia uma resposta e concluiu que o tráfico não algo ruim para os negros mas que o fim dele e da escravidão eram questões de tempo, que iriam se extinguir devagar e gradualmente.
O Marquês chegou a escrever um livro sobre o assunto denominado Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil: sobre o modo e condições com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braçõs que ela pode ocasionar. Nele é utilizado argumentos antiescravistas para justificar a permanência do mesmo por mais tempo.
BrasilemFúria25d
A crise do encilhamento foi uma crise econômica que ocorreu no Brasil, entre o final da Monarquia e início da República. Marcada por uma forte inflação e pela formação de uma bolha de crédito (bolha econômica), estourou durante a República da Espada (1889-1894), desencadeando então uma crise financeira e institucional.
Seu início é considerado quando, o então Ministro da Fazenda Ruy Barbosa, sob a justificativa de estimular a industrialização no país, adotou uma política baseada em créditos livres aos investimentos industriais garantidos pelo aumento da emissão de papel-moeda.
O novo plano econômico, transformado em lei pelo decreto de 17 de janeiro de 1890, conservava a essência da Lei Bancária de 1888: mantinha os empréstimos à lavoura e autorizava a utilização de títulos públicos como cobertura para a emissão.
Fator que trouxe muita oferta de crédito ao mercado e deu início a um processo inflacionário. Pelo modo em que o processo foi legalmente estruturado e gerenciado, junto com a expansão dos capitais financeiro e industrial vieram desenfreada especulação financeira em todos os mercados e forte alta inflacionária, causadas pela desconfiança oriunda de determinadas práticas no mercado financeiro, como excesso de lançamento de ações sem lastro, e posteriores ofertas públicas de aquisição visando o fechamento de capital.
A princípio, porém, o plano gerou grande euforia no mercado. Em 1888, havia pouco mais de 90 empresas listadas no país. Em 1891, esse número já tinha saltado para cerca de 450 empresas.
Antecedentes
O Império do Brasil, pressionado pelos fazendeiros e vendo a monarquia em perigo, promoveu uma reforma do sistema bancário, por meio do Decreto nº 3 403, de 24 de novembro de 1888, para assegurar maior liquidez ao mercado.
O termo
O termo "encilhamento" foi inspirado no procedimento adotado no hipismo de arrear (equipar com arreios) o cavalo, preparando-o para a corrida. O termo foi utilizado para dar nome ao movimento especulativo devido à sua analogia com a crença de tentar se aproveitar, a qualquer custo, de oportunidades "únicas" de enriquecimento quando elas se apresentam. Esta analogia é reforçada no ditado popular "cavalo encilhado não passa duas vezes".
O uso da palavra encilhamento como apelido da situação econômica na praça do Rio de Janeiro à época, foi feito pela primeira vez em Retrospecto Commercial, no Jornal do Commercio, em 1890. Nesse jornal, o termo por ser considerado pejorativo, só era usado em matéria paga, mas outros periódicos passaram a repeti-lo como gíria para denominar a febre financeira posterior a 1888.
Origens do Encilhamento
Ao longo do século XIX, após o maturamento de inovações tecnológicas nos então países hegemônicos, em especial o desenvolvimento do transporte ferroviário, da iluminação a gás e da navegação a vapor, entre outras, todas ligadas ao processo de industrialização; criaram-se oportunidade para grandes movimentos especulativos, levando a uma aceleração do fluxo de capitais no mundo.
Apesar de um volume considerável de capital nativo ter sido liberado com a proibição do tráfico de escravos em 1850, tendo o Barão de Mauá lançado as bases no país de um moderno sistema financeiro, ao início do período republicano a economia brasileira ainda se via amarrada, entre outras coisas, por uma legislação econômica restritiva, particularmente por dois dispositivos legais: a Lei de Terras de 1850, que dificultava o acesso à posse de terras e imóveis por parte de ex-escravos e imigrantes numa situação onde a agricultura era predominante no país; e a "Lei dos Entraves", de 1860, que amarrava o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, que se tornara à época uma espécie de "feudo cartorial" sob o controle de poucas famílias.
A especulação era comum, pois bancos estrangeiros recebiam para cobrança todas as letras sacadas dos importadores do Rio de Janeiro e compravam as letras dos exportadores (fazendeiros e intermediários agrícolas), e assim usavam suas reservas em ouro para manipular as cotações nas épocas das safras, garantindo grande margens de lucros. Apesar do grande vulto dessas operações, eram desconhecidas seus efeitos por parte do público menos informado, o que não aconteceria nas especulações com ações e debêntures, com oscilações acompanhadas por diversas classes de investidores.
Proposta de mudanças na legislação fundiária, aliás, foi um dos motivos que levaram grandes proprietários de terras e ex-senhores de escravos a apoiar a instauração da República.
Pouco antes da Proclamação da República, o governo patrocinou medidas de auxílio à lavoura e firmou um contrato com o Banco Nacional do Brasil, que desencadearam forte especulação.
Nesse ambiente político-econômico e social e sob o pretexto de favorecer o processo de industrialização do país, ocorreu o Encilhamento.
Os agentes econômicos
Rentistas: detentores do grande capital nacional, que vão atrás da melhor rentabilidade para si. No Brasil do final do século XIX, eram predominantemente grandes latifundiários, ex-traficantes e proprietários de escravos, comerciantes (principalmente os que enriqueceram com as exportações monocultureiras de Café e Algodão), altos funcionários públicos, políticos e advogados com influência na definição de políticas públicas. Mantinham basicamente seus recursos entesourados no país, com os mais sofisticados aplicando no mercado internacional, principalmente na Bourse Parisiense, na City Londrina e em Wall Street;
Financistas: operadores e banqueiros de investimento que atuam para o grande capital rentista, e que tem contato com o grande capital internacional, tendo aprendido novas formas de engenharia financeira. No Brasil daquela época, a figura mais ilustre era o conselheiro Mayrink;
Economistas/Políticos: São os formuladores de políticas econômicas, em geral intermediários dos interesses dos rentistas, financistas e políticos, eventualmente atuam como sócios menores dos financistas, fornecendo a retórica perante a opinião pública e os meios técnicos para a implementação de um modelo regulatório que sirvam aos interesses de seus associados. Destes, Ruy Barbosa foi a figura proeminente da época;
Haute Finance: O grande capital financeiro internacional que, a partir de meados do século XIX se organiza para influir em conjunto na vida das nações visando criar o ambiente "ideal" para seus negócios. Daquela época, destacam-se os bancos ingleses, liderados pelos Rotschild.
O plano de 1890
O Brasil foi dividido em três regiões bancárias (Norte, do Amazonas à Bahia; Centro, incluindo os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina; e Sul, abrangendo Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás), autorizadas a emitir dinheiro mediante a garantia de apólices da dívida pública. Os bancos deviam formar um fundo de 10% sobre seus lucros brutos e, com esses recursos, amortizariam a dívida pública.
Romance de Taunay
Este período conturbado da história do Rio de Janeiro e do Brasil é retratado em forma de romance pelo Visconde de Taunay no livro “O Encilhamento”.
Para prender a atenção do leitor, Taunay criou uma trama na qual o personagem principal se vê dividido entre viver uma aventura com uma mulher casada ou seguir o rumo natural que a sociedade esperava dele: casar-se com uma jovem. Entre festins e conversas de gabinetes, o ambiente do Encilhamento é retratado de forma entrelaçada com críticas veladas ao militarismo vigente na recém imposta República.
História
“ Certo, não lhe esqueceste o nome, Encilhamento... Quem não viu aquilo, não viu nada! ”
— Machado de Assis citando o evento em "Esaú e Jacó", Capítulo LXXIII - Um Eldorado.
A primeira medida governamental dentro do processo, se deu ainda durante a monarquia, sob o comando do Visconde de Ouro Preto, último ministro da fazenda deste período, empossado cinco meses antes da queda do regime, quando foi regulamentada uma nova Lei Bancária em novembro de 1888. Um aquecimento na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro que já havia se iniciado em 1886, se acelerou com a abolição da escravatura, mais as medidas implementadas pela nova lei bancária (que entre outras coisas revogava a citada "Lei dos Entraves"), e a proposta de mudanças na lei fundiária ao longo de 1889. Pela lei, três bancos foram autorizados a emitirem bilhetes conversíveis em ouro: Banco Nacional do Brasil, Banco de São Paulo e Banco do Comércio, mas na prática apenas o primeiro exerceu esse direito. O diretor do Banco Nacional era o Visconde Francisco de Figueiredo, que recebera o título nobiliárquico pela ação de distribuição de gêneros a população atingida pela Grande Seca do Nordeste. As ações do banco do Visconde se valorizaram bastante, chegando a serem negociadas com um ágio de 45%. Outros bancos auxiliares também ajudaram a criar um ambiente propício a especulação e atraíram pessoas que nunca antes tinham se envolvido nas negociações com títulos.
Junto com o aumento da liquidez, deu-se a introdução de modernos mecanismos financeiros, aumentando a capacidade de alavancagem. A redução na colocação de títulos públicos também abriu espaço para a expansão dos títulos privados.
O Visconde de Ouro Preto tinha decidido pela criação de um grande banco que atuasse como agente regulador do mercado, um Banco Central privado, nos moldes europeus, emprestador de última instância, agente do Tesouro e regulador da liquidez. E foi justamente o fato de ter sido um grande adversário teórico de tal sistema, que credenciou politicamente Ruy Barbosa a ser indicado ministro da fazenda pelos militares que implantariam a república.
Ironicamente, ao assumir o cargo com a proclamação da república, colocou em prática tudo o que antes criticara, procurando garantir apoio da burguesia financeira nacional e internacional ao novo regime. Em janeiro de 1890 decreta uma nova lei bancária, incentivado pelas ideias do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink, banqueiro nomeado para ser diretor do Banco dos Estados Unidos do Brasil. Sem sequer consultar o presidente da república, assinou a lei na calada da noite, gerando escândalo que seria o primeiro de uma série até sua saída do ministério. O Decreto de 17 de janeiro de 1890 buscava satisfazer a expansão da indústria, agricultura e comércio criando um sistema emissor que se baseava em lastreamento por Apólices da Dívida Pública (em escritos posteriores, Ruy Barbosa citou o Primeiro-Secretário do Tesouro da República dos Estados Unidos Alexander Hamilton como influência para as ideias contrárias à vinculação dos meios de pagamentos ao vulto das exportações e outras, de ideologia metalista). Também foram criados bancos emissores regionais.
Isto não impediu, entretanto que a nova lei fosse sancionada, apesar do protesto e oposição de ministros como o Ministro da Marinha Eduardo Wandenkolk que se demitiu, da Agricultura Demétrio Ribeiro e o Ministro da Justiça Campos Salles que, prevendo as consequências das medidas, conseguiu em uma reunião do gabinete de 31 de janeiro, aprovar três emendas e que fosse permitido um banco regulador independente só para São Paulo.
O Ministério da Justiça legislava sobre a Junta do Comércio e Campos Salles também interveio na ação da Corporação dos Corretores, aprovando o Decreto nº 822 de 18 de outubro de 1890 que trazia restrições para os profissionais.
Abriram-se várias linhas de crédito para investimentos produtivos e em bolsas de valores, aumentaram em muito os bancos emissores, fazendo que crescesse em demasia a oferta monetária, sem que se preocupasse com o lastro-ouro, ocasionando, assim, inflação e o fenômeno conhecido como moeda-podre ou desvalorização monetária. Além da alta inflacionária, o surto especulativo nas bolsas de valores decorrente da política econômica refletiu-se no fechamento de várias empresas e, por conseguinte, uma recessão na economia, além da sonegação fiscal, isto é, aquisição de empréstimos para outros fins, geralmente de interesse pessoal, e venda de ações das empresas-fantasmas (que não foram abertas com o capital requisitado).
A "má-fé emissiva" de títulos privados foi um desastre, devido à leniência da nova lei bancária que permitia aos agentes emissores autorizados pelo governo agirem livremente, sem qualquer vigilância ou punição oficial.
Tais emissões se davam quando uma empresa se lançava ao mercado de capitais sem sólidos fundamentos econômicos, e sempre que necessitava de mais dinheiro, simplesmente lançava novas subscrições. O investidor que não subscrevesse os novos lançamentos, perdia os direitos à subscrição e ao que já havia pago anteriormente.
Como na época, não havia mercado secundário para os papéis das empresas na bolsa carioca e a nova lei amarrava a negociação dos mesmos aos seus valores nominais, impedindo oscilação oficial que possibilitasse às partes tentar (via queda ou aumento nas cotações) tanto minimizar prejuízos, quanto maximizar lucros; tal entrave além de restringir a negociação dos títulos ao mercado de balcão, congestionando-o, levou no mercado normal a um encalhe das novas emissões, inviabilizando as empresas lícitas e causando perda total à maioria dos investidores.
Em vez de financiar a indústria e o desenvolvimento, o processo provocou um dos piores surtos inflacionários da história do país, enquanto a economia brasileira sofria violento "colapso".
O ato final do encilhamento se iniciou em decorrência da onda de choque financeira provocada pelo default dos títulos da dívida argentina e do 1º colapso do Banco Baring Brothers, a partir de setembro de 1890, conhecido internacionalmente como o "Pânico de 1890". Em 1891 houve uma grande confusão em torno das debêntures da Companhia Geral das Estradas de Ferro. Houve publicidade em torno das garantias dadas aos títulos por uma operação legal com banqueiros ingleses da Morton & Rose. A grande demanda por esses ativos levou a Companhia ao debacle, provocando uma liquidação forçada dos títulos. O acontecimento gerou uma quebra de confiança e pânico no mercado de títulos.
As intervenções federais para frear a especulação resultou numa greve de três dias dos corretores da Bolsa de Valores contra uma cobrança da taxa de 3% sobre o valor das ações (Decreto nº 1 362 de 14 de fevereiro de 1891, que acabou sendo revogado pelo Decreto nº 1 386 de 20 de fevereiro de 1891). Temendo novas medidas, os investidores passaram a vender os papéis que eram proprietários. Apenas os títulos do Banco do Brasil, Banco Rural, Banco Comercial, Banco do Comércio, Banco de Depósitos e Descontos, Companhias São Cristóvão e Jardim Botânico obtiveram compradores.
A situação piorou ao máximo com problema dos papeis da Companhia Geral das Estradas de Ferro.
Em 20 de janeiro de 1891, Ruy Barbosa deixou o cargo de ministro da Fazenda, para dirigir companhias que haviam sido criadas durante o encilhamento e das quais era sócio junto ao Conselheiro Mayrink.
O general Deodoro da Fo renunciaria em 23 de novembro do mesmo ano, sob iminente ameaça de deposição pelos republicanos, representados pelo vice-presidente Floriano Peixoto, que assume "naturalmente" a presidência.
Consequências
O Encilhamento é datado como tendo persistido entre 1889 e 1892, período em que houve 16 remanejamentos no Ministério da Fazenda.
O sucesso da nova etapa de desenvolvimento econômico que o Encilhamento em tese pretendia, dependia de se conseguir criar um ambiente favorável tanto em relação à realocação da poupança interna, como dos investimentos externos.
Porém, devido aos poderes extraordinários conferidos aos seus condutores (como o controle sobre a remonetização), no Encilhamento interesses privados acabaram se sobrepondo ao interesse público. Em lugar de uma lenta, porém consistente promoção do desenvolvimento, crescimento econômico, distribuição de renda e da educação e confiança financeiras; o que ocorreu foi um agravamento na concentração de renda, sobrevalorização do rentismo em detrimento da atividade produtiva, generalização da falência, ignorância e desconfiança em relação ao funcionamento dos mercados, além do aumento geométrico da dívida pública e estagnação da economia.
Assim, são apontadas três razões principais para o fracasso desse movimento especulativo como alavancador do desenvolvimento:
Falta de uma visão mais ampla, de Estadista para coordenar, corrigir e ajustar o processo em seu andamento;
A escolha dos políticos e financistas que comandaram o processo, já que os interesses pessoais destes se sobrepunham ao interesse geral;
O deslumbre com a possibilidade de enriquecimento pessoal rápido, tanto nos gestores da economia da época, que trabalharam para se beneficiar do movimento, quanto da multidão de pequenos especuladores, que prejudicou a si própria ao se deixar manipular, ajudando a inflar uma bolha econômica, participando do processo sem ter vocação, conhecimento e experiência mínimos necessários para que, atentando aos detalhes legais, pudessem tentar tirar real proveito do movimento, dispondo de estratégias de negociação próprias e controle de risco individual adequados que, teriam evitado inúmeras quebras e suas nefastas consequências.
Embora o estouro da bolha tenha se dado entre 1890-91, seus efeitos econômicos e políticos se fizeram ao longo de toda aquela década, tendo somente ao final do governo Campos Sales, com Rodrigues Alves no comando da economia brasileira, sido amenizados, porém a um alto custo social, devido ao caráter tradicional e ortodoxo das medidas de ajuste econômico adotadas em consonância com solicitações do grande capital internacional.
No período de "Caça às bruxas" que se seguiu até 1895, em especial durante o mandato de Floriano Peixoto, algumas das figuras expoentes do Encilhamento tiveram seus bens congelados, confiscados, além de sofrer processos público e administrativo.
Entre estes, estava Ruy Barbosa que teve que se exilar na Europa.
Já a legislação referente ao mercado de capitais no Brasil, na vã tentativa de se controlar a volatilidade dos mesmos, numa época em que se desconhecia o conceito de "anti-fragilidade", sofreu violento retrocesso, se assemelhando ao tempo da "Lei dos Entraves", do qual só se livraria 70 anos mais tarde, em 1965.
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Existem poucos livros explicitamente escritos em defesa da escravidão, já que esta foi uma prática abolida e condenada.
No entanto, a obra "Cartas a favor da escravidão", de José de Alencar, é um exemplo de texto que argumentava a favor da continuidade da escravidão no Brasil, embora com um tom mais defensivo do que propositivo.
Exemplos de textos em defesa da escravidão
"Cartas a favor da escravidão" (José de Alencar): Este conjunto de cartas representa uma tentativa de justificar a permanência da escravidão no Brasil em meio ao crescente movimento abolicionista.
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