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A "capivara" do meliante vai ficar extensa.
O assessor de marketing trabalhando anda trabalhando duro para defender a quadrilha.
Hahahaha! Se fodeu! Faz o L agora.
Alexandre de Moraes, seu arrombado, entuba essa Magnistky! Se fodeu, ditador filho da puta! #FuckAlexandreDeMorae 🖕 🥚👉👌
Toffoli, Barroso e Carmen Lúcia bem que mereciam a segunda rodada de sanções.
**O que é o aceleracionismo, a tática de Eduardo Bolsonaro contra Moraes nos EUA** *Artigo de Paulo Polzonoff Jr. publicado em 30/07/2025 na Gazeta do Povo* Prepare-se para aprender mais um “ismo”: o aceleracionismo. Versão sofisticada do “quanto pior, melhor”, essa teoria política e filosófica nasceu nas franjas da esquerda radical, mas foi reinterpretada pela nova direita como uma estratégia para forçar rupturas históricas. Inclusive no Brasil de 2025. De acordo com os proponentes do aceleracionismo, os sistemas políticos, sociais ou econômicos só se transformam verdadeiramente quando são levados ao seu ponto de ruptura. Por isso, em vez de frear uma crise o aceleracionista tenta agravá-la. Em vez de reformar instituições, ele aposta em seu colapso transformador. Ainda pouco conhecido fora de círculos acadêmicos, o aceleracionismo ajuda a entender a estratégia política do deputado federal Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. O deputado defende a aplicação de sanções internacionais contra autoridades brasileiras por evidentes violações de direitos humanos, bem como o uso de sanções econômicas para acelerar a queda do regime PT-STF. **O que é aceleracionismo?** O aceleracionismo é uma corrente política e filosófica que defende a ideia de que, para superar um sistema considerado decadente ou opressor, como parece ser o caso da juristocracia brasileira, é preciso acelerar suas tendências internas até que ele entre em colapso. A proposta não é reformar o sistema, e sim intensificar suas contradições e expor suas falhas, a fim de provocar uma ruptura que permita a criação de uma nova ordem. Originalmente presente em leituras radicais da obra de Karl Marx (sim, Karl Marx!), o aceleracionismo apareceu pela primeira vez no romance de ficção científica “Senhor da Luz”, de Roger Zelazny, de 1967. O termo encontrou eco na obra de pensadores radicais como Gilles Deleuze e Félix Guattari, que em “O Anti-Édipo: Capitalismo e Esquizofrenia” propunham levar o capitalismo “ao limite”, em vez de confrontá-lo com métodos tradicionais. Em 2013, os filósofos Nick Srnicek e Alex Williams publicaram o “Manifesto por um Aceleracionismo de Esquerda. “O futuro foi cancelado. [...] A política aceleracionista se recusa a aceitar a atualidade como destino”, escrevem eles. Srnicek e Williams acreditam que o aceleracionismo deve ser apropriado pela esquerda, a fim de recuperar o controle das forças produtivas e construir um novo projeto emancipador, com base na inovação tecnológica e na organização institucional eficiente. **Aceleracionismo e a nova direita** Embora inicialmente ligado à crítica do capitalismo, o aceleracionismo passou a influenciar movimentos da nova direita, que veem nas crises institucionais um caminho para reorganização política. É o famoso “quanto pior, melhor” que baseia o discurso antissistema. O influente blogueiro aceleracionista Curtis Yarvin, por exemplo defende que as democracias liberais devem ser substituídas por formas de governo centralizadas e eficientes, deixando o sistema apodrecer antes da restauração. Outro importante proponente do aceleracionismo é Steve Bannon. O ex-estrategista de Donald Trump defende a mentalidade aceleracionista em termos bastante enfáticos. “Sou leninista… Lenin queria destruir o Estado, e esse também é meu objetivo. Quero fazer tudo desmoronar e destruir o establishment”, disse ele em entrevista aos site Daily Beast. Já o filósofo britânico Nick Land, considerado o principal teórico do aceleracionismo de direita, defende que “as forças impessoais do capital e da tecnologia devem ser liberadas de qualquer contenção moral ou institucional, pois apenas sua aceleração total pode levar à superação da modernidade”. Na antologia Fanged Noumena, ele diz que “a história se move em direção à desintegração”. Essas ideias refletem a lógica de aceleração do colapso institucional, mesmo sem o uso explícito do termo “aceleracionismo”. Que, por sinal, também aparece em contextos improváveis. Em 2016, por exemplo, o filósofo esloveno Slavoj Žižek causou polêmica ao declarar que votaria em Donald Trump, não por afinidade, mas por acreditar que seu impacto disruptivo poderia “reviver a esquerda”. Dissidentes chineses, por sua vez, chamam Xi Jinping de “Acelerador-Chefe”, apostando que o autoritarismo do regime levará ao seu colapso inevitável. **Eduardo Bolsonaro e a articulação por sanções ao Brasil** Se as ideias de Bannon, Land e Yarvin ainda parecem distantes da realidade brasileira, basta olhar para o plano internacional de Eduardo Bolsonaro. Em fevereiro, o deputado e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou que se licenciaria do mandato para se exilar nos Estados Unidos. Além de escapar das garras autoritárias de Alexandre de Moraes, o exílio de Eduardo Bolsonaro pretendia “buscar sanções aos violadores de direitos humanos”. Quatro meses mais tarde, em julho, Eduardo Bolsonaro declarou que o tarifaço anunciado por Donald Trump seria apenas o início das sanções contra autoridades brasileiras envolvidas na supressão da liberdade de expressão e na perseguição a políticos de direita. Eduardo Bolsonaro nunca usou o termo “aceleracionismo”. Mas sua estratégia de mobilizar sanções internacionais contra autoridades brasileiras e de deslegitimar a atuação das instituições nacionais se alinha claramente à lógica aceleracionista. Ele não busca a reforma interna, até porque a considera impossível, e vê no desgaste diplomático e econômico um meio de provocar mudança ou ruptura institucional. Essa estratégia está de acordo com a proposta de acelerar conflitos internos a fim de promover uma lógica de transição ou revolucionária. Ou seja, é um amálgama do aceleracionismo transformador de esquerda e do aceleracionismo niilista de direita. Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/o-que-e-o-aceleracionismo-a-tatica-de-eduardo-bolsonaro-contra-moraes-nos-eua/
O Joaquin Teixeira costuma chamá-la de Emme White.
Depois da grande perfídia das forças armadas pode encerrar as atividades. Não prestam nenhum serviço relevante à população.
Eu achava que era do RJ, mas nordeste também é uma visão do inferno.
Você voltou, ? Seja muito bem-vinda!
Principalmente quando esta merda vem embrulhada em islamismo.
Detalhe: o cara mandou essa enquanto o filho estava exilado tentando combater o que ele não combateu.
Filha de funça bancada por um tirano. Eu teria dó se ela tivesse vindo a público para criticar o próprio pai. Enquanto a família gozar de regalias da ditadura tem mais é que se foder.
Eu também dominei auto custódia e conheci o NOSTR graças ao .
**O fim da democracia no Brasil** *Editorial da Gazeta do Povo publicado em 06/07/2025* Ao longo dos últimos dias, neste espaço, a Gazeta do Povo dedicou-se a mostrar algumas das nefastas consequências da decisão recente do Supremo Tribunal Federal que alterou o Marco Civil da Internet. Os efeitos deste julgamento se farão sentir de forma drástica sobre a liberdade de expressão, que já agonizava no Brasil havia muito tempo. Mas também nos propusemos a mostrar como vários outros elementos essenciais para a construção de uma democracia foram atingidos, de uma forma ou de outra. Apesar de todo o discurso das autoridades – especialmente nos poderes Executivo e Judiciário – sobre a “defesa da democracia”, há anos muitos brasileiros vêm se perguntando se nosso país ainda pode ser considerado democrático. Essa questão exige resposta. Um conceito simplório de democracia a resume à realização de eleições periódicas – recorde-se, por exemplo, a afirmação de Lula em 2005 sobre o “excesso de democracia” na Venezuela do ditador Hugo Chávez, por conta do volume de consultas populares. A democracia exige muito mais do que o simples rito eleitoral. Ela pressupõe inúmeros outros elementos, que podem, em grande medida, ser enfeixados dentro do conceito de “Estado de Direito”, como, por exemplo, respeito à Constituição; rigorosa observância de uma separação equilibrada de poderes – de forma que nenhum poder se imponha sobre os demais –; proteção efetiva de inúmeras liberdades individuais fundamentais – liberdade de expressão, direito de ir e vir, liberdade religiosa, direito a um julgamento justo, devido processo legal etc. –; e algumas garantias especiais para o exercício pleno da representação popular, como a imunidade parlamentar. A ideia de Estado de Direito, essencial à democracia, significa em resumo o império da lei: nenhuma autoridade tem o direito de atropelar os diplomas legais, muito menos a Constituição, para impor a própria vontade. A supressão ou o enfraquecimento de qualquer desses elementos desqualifica ou compromete de forma grave a caracterização de um país como democrático. Sem liberdade de expressão, portanto, não há democracia, e o Brasil é um país onde a liberdade de expressão não mais vigora. E não falamos das restrições proporcionais e justificáveis a essa liberdade, que o Estado tem o direito de aplicar – fazer incitação ao crime, por exemplo, não é exercício da liberdade de expressão, mas um abuso que pode e deve ser coibido. O que desejamos afirmar é que, no Brasil, existe uma lista enorme de temas que não podem ser discutidos livremente, questionamentos que não podem ser feitos, comportamentos que não podem ser contestados, autoridades que não podem ser criticadas, sob pena de os autores desse tipo de publicação serem acusados de “ataque à democracia” e “discurso de ódio”. As novas regras para a responsabilização jurídica de provedores, como demonstramos, resultarão em uma onda de censura ainda maior que aquela que já presenciamos desde 2019, quando foi aberto o inquérito das fake news no Supremo. Os últimos anos foram pródigos em restrições à liberdade de expressão, mas elas jamais haviam sido institucionalizadas como o foram no julgamento recém-concluído. Sem independência entre poderes tampouco há democracia. E o Brasil atravessa um momento em que o Supremo exerce uma posição de ascendência inédita sobre os demais poderes da República. Com o petismo no poder, o STF já não anda disposto a anular atos do Executivo como fazia com frequência no governo de Jair Bolsonaro, imiscuindo-se em assuntos como política sanitária e tributária. Mas o Congresso continua submetido ao Supremo, que anula ou reescreve quaisquer leis que contrariem as convicções pessoais dos ministros, que abusam do “controle de constitucionalidade” e de declarações de “omissão” – exatamente como ocorreu no caso do Marco Civil da Internet. Os apelos do STF ao legislador, como também mostramos, são mero cinismo, pois é evidente que o Supremo não aceitará nenhuma lei que destoe das decisões anteriores dos ministros. O Legislativo, agora, só pode legislar se as leis saírem ao gosto do Judiciário, que se torna uma instância superior que chancela o trabalho de deputados e senadores. Demonstramos, ainda, como o julgamento do Marco Civil da Internet reafirmou uma visão bastante peculiar que os ministros do Supremo têm sobre a sociedade. Aos seus olhos, a população brasileira parece mais um conjunto de riscos a serem contidos – ou um coletivo de incapazes que precisam ser tutelados – do que um corpo de cidadãos plenos, dotados de discernimento e autonomia. Mas é precisamente isso que se espera em uma democracia: um povo livre, fonte da legitimidade do poder, com voz não apenas nas eleições, mas no pleno exercício de seus direitos civis. Agora, recordemos também o desmonte de outras garantias democráticas ao longo dos últimos anos. Ao menos desde 2021, o Brasil tem assistido ao desmonte do instituto da imunidade parlamentar, a ponto de haver deputados sendo investigados por discursos feitos no plenário da Câmara. E a repressão aos participantes dos lamentáveis atos de 8 de janeiro de 2023 passou de todos os limites possíveis em termos de aberrações jurídicas e implosão do devido processo legal. A individualização da conduta foi abolida na denúncia e no julgamento de centenas de réus, levando-os a serem condenados por crimes que não cometeram; pessoas que tinham o direito legal à prisão domiciliar foram mantidas encarceradas, enquanto outros permaneceram presos mesmo que os fatos desmentissem as justificativas para a prisão; julgamentos virtuais permitem que os ministros profiram votos sem nem sequer assistir aos vídeos gravados pelos advogados dos réus; e o julgamento no STF viola o princípio do juiz natural. Em março, os 40 anos da redemocratização brasileira foram comemorados com muita pompa e circunstância em Brasília. Foi em janeiro de 1985 que Tancredo Neves, ainda de forma indireta, foi eleito para ser o primeiro civil a governar o Brasil desde o golpe de 1964, e foi em março daquele ano que José Sarney foi empossado, diante da doença que levaria Tancredo à morte um mês depois. Pois tudo o que vimos acima – e ainda haveria muito mais a relatar – nos permite dizer que o experimento democrático brasileiro está encerrado depois de quatro décadas. Não temos um ditador “clássico”, muito menos sustentado pela força das armas; mas temos um superpoder (o Judiciário) livre para fazer, reescrever e ignorar leis para impor as próprias vontades e perseguir grupos político-ideológicos de cidadãos – às vezes em conluio com o Executivo, às vezes prescindindo dele –, enquanto o Legislativo está emasculado, incapaz de servir de contrapeso. A ciência política talvez ainda não tenha uma categoria clara para descrever o que ocorre no Brasil, mas poderíamos falar em um autoritarismo sutil e difuso, que substituiu de vez uma democracia que já estava disfuncional havia anos. Diagnosticar essa realidade com clareza não é pessimismo, é lucidez. E é a partir dessa lucidez que ainda podemos, talvez, reconstruir os fundamentos de uma democracia verdadeira. Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-fim-da-democracia-no-brasil/
Allan dos Santos tinha o potencial de levar o público dele para o NOSTR e por algum motivo não o fez. Seria a desmoralização total do seu algoz.
I am Jack's inflamed sense of rejection.